A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), diz que compete ao locador ‘pagar as despesas extraordinárias do condomínio’ e determina que cabe ao locatário ‘pagar as despesas ordinárias do condomínio’.
Entram nessa categoria todos os custos relacionados à manutenção do edifício, ou seja, ligadas à utilização do local, que geralmente estão inclusas na taxa do condomínio.
O assunto foi detalhado no programa Condomínio Legal do último sábado (27) em entrevista com Paula Farias, advogada especialista em Direito Imobiliário.