Quer sair do contrato do imóvel? Você pode receber a maior parte de volta.
Pela Lei 13.786/2018, a construtora não pode ficar com tudo o que você pagou. Calcule gratuitamente quanto dá para recuperar — e deixe a parte jurídica com quem é referência nacional em distrato.
Estimativa gratuita · sem compromisso
A construtora não pode reter tudo
Devolução dos valores pagos
A construtora não pode reter tudo. A regra é devolver o que você pagou, descontada uma multa limitada por lei.
Limite de retenção
Em geral até 25% do valor pago — ou até 50% quando o empreendimento está em patrimônio de afetação. Nada além disso.
Prazo para receber
A devolução tem prazo definido. Se a construtora atrasou a obra, a devolução pode ser integral e imediata.
Correção monetária
Os valores voltam corrigidos — não pelo valor nominal de anos atrás.
Do diagnóstico ao valor de volta
Diagnóstico
Avaliamos o contrato, o quanto você pagou e o motivo da saída.
Cálculo
Você vê na calculadora a faixa de valor que pode recuperar — antes de qualquer custo.
Ação
Negociamos o distrato ou ingressamos com a medida judicial cabível.
Perguntas comuns sobre distrato
Posso desistir mesmo sem a obra ter atrasado?
Sim. A desistência do comprador é permitida; o que muda é o percentual de retenção da construtora, limitado por lei.
E se a construtora foi quem atrasou?
Aí a situação é mais favorável a você: pode caber devolução integral, multa e indenização, sem a retenção comum dos distratos por desistência.
Quanto custa para descobrir quanto eu recebo?
Nada. A calculadora é gratuita e mostra uma estimativa antes de qualquer contratação.