Distrato imobiliário

Quer sair do contrato do imóvel? Você pode receber a maior parte de volta.

Pela Lei 13.786/2018, a construtora não pode ficar com tudo o que você pagou. Calcule gratuitamente quanto dá para recuperar — e deixe a parte jurídica com quem é referência nacional em distrato.

Estimativa gratuita · sem compromisso

O que a lei garante

A construtora não pode reter tudo

Devolução dos valores pagos

A construtora não pode reter tudo. A regra é devolver o que você pagou, descontada uma multa limitada por lei.

Limite de retenção

Em geral até 25% do valor pago — ou até 50% quando o empreendimento está em patrimônio de afetação. Nada além disso.

Prazo para receber

A devolução tem prazo definido. Se a construtora atrasou a obra, a devolução pode ser integral e imediata.

Correção monetária

Os valores voltam corrigidos — não pelo valor nominal de anos atrás.

Como funciona com a PFA

Do diagnóstico ao valor de volta

1

Diagnóstico

Avaliamos o contrato, o quanto você pagou e o motivo da saída.

2

Cálculo

Você vê na calculadora a faixa de valor que pode recuperar — antes de qualquer custo.

3

Ação

Negociamos o distrato ou ingressamos com a medida judicial cabível.

Dúvidas frequentes

Perguntas comuns sobre distrato

Posso desistir mesmo sem a obra ter atrasado?

Sim. A desistência do comprador é permitida; o que muda é o percentual de retenção da construtora, limitado por lei.

E se a construtora foi quem atrasou?

Aí a situação é mais favorável a você: pode caber devolução integral, multa e indenização, sem a retenção comum dos distratos por desistência.

Quanto custa para descobrir quanto eu recebo?

Nada. A calculadora é gratuita e mostra uma estimativa antes de qualquer contratação.

Descubra hoje quanto você pode recuperar