Atraso de obra

Seu imóvel atrasou? Você tem direito a indenização.

Comprou na planta e a construtora não entregou no prazo? A lei e o STJ (Tema 996) garantem a você multa, correção, indenização de aluguel — ou a rescisão com devolução integral do que pagou.

Suas opções

Três caminhos garantidos por lei

1

Suspender o pagamento

Enquanto a construtora não entrega, você pode deixar de pagar as parcelas até a regularização.

2

Rescindir com devolução integral

Se a culpa do atraso é da construtora, você pode pedir o distrato com devolução de tudo o que pagou — mais multa.

3

Exigir a entrega + indenização

Manter o contrato e cobrar a entrega, com multa por atraso e indenização pelo período sem o imóvel.

O que você pode receber

O que a lei garante no atraso

Multa moratória

Em regra 1% ao mês sobre o valor pago, contada a partir do atraso.

Indenização de aluguel

O valor de um aluguel equivalente por cada mês que você ficou sem o imóvel.

Correção monetária

Todos os valores devolvidos voltam corrigidos, não pelo valor de anos atrás.

Sem retenção abusiva

Quando o atraso é da construtora, a devolução pode ser integral — sem o desconto comum dos distratos.

Dúvidas frequentes

Perguntas comuns sobre atraso de obra

Quantos meses de atraso já dão direito?

Há um prazo de tolerância (em geral 180 dias) previsto no contrato. Passado esse prazo, o atraso passa a gerar os direitos acima.

A construtora alega "caso fortuito" (chuva, pandemia). Vale?

Na maioria dos casos os tribunais entendem que esses são riscos do negócio da construtora e não afastam a indenização. Avaliamos o seu contrato.

Já recebi as chaves com atraso. Ainda dá tempo?

Sim. O direito à indenização pelo período de atraso permanece mesmo depois da entrega.

Descubra quanto a construtora deve a você