Seu imóvel atrasou? Você tem direito a indenização.
Comprou na planta e a construtora não entregou no prazo? A lei e o STJ (Tema 996) garantem a você multa, correção, indenização de aluguel — ou a rescisão com devolução integral do que pagou.
Três caminhos garantidos por lei
Suspender o pagamento
Enquanto a construtora não entrega, você pode deixar de pagar as parcelas até a regularização.
Rescindir com devolução integral
Se a culpa do atraso é da construtora, você pode pedir o distrato com devolução de tudo o que pagou — mais multa.
Exigir a entrega + indenização
Manter o contrato e cobrar a entrega, com multa por atraso e indenização pelo período sem o imóvel.
O que a lei garante no atraso
Multa moratória
Em regra 1% ao mês sobre o valor pago, contada a partir do atraso.
Indenização de aluguel
O valor de um aluguel equivalente por cada mês que você ficou sem o imóvel.
Correção monetária
Todos os valores devolvidos voltam corrigidos, não pelo valor de anos atrás.
Sem retenção abusiva
Quando o atraso é da construtora, a devolução pode ser integral — sem o desconto comum dos distratos.
Perguntas comuns sobre atraso de obra
Quantos meses de atraso já dão direito?
Há um prazo de tolerância (em geral 180 dias) previsto no contrato. Passado esse prazo, o atraso passa a gerar os direitos acima.
A construtora alega "caso fortuito" (chuva, pandemia). Vale?
Na maioria dos casos os tribunais entendem que esses são riscos do negócio da construtora e não afastam a indenização. Avaliamos o seu contrato.
Já recebi as chaves com atraso. Ainda dá tempo?
Sim. O direito à indenização pelo período de atraso permanece mesmo depois da entrega.