Recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou procedente o pedido de um comprador para declarar inexistente o débito que estava sendo cobrado, a título de melhorias.
Na ocasião, a associação queria cobrar um valor superior a R$50 mil a título de melhorias para que o novo proprietário pudesse construir no terreno adquirido.
Ocorre que, o estatuto e o regimento interno, apesar de serem anteriores à compra,** não estavam registrados na matrícula do imóvel**, o que impediu o conhecimento prévio por parte do comprador.
Desse modo, todas as cobranças que estavam sendo impostas foram julgadas ilegais, sendo concedida ao comprador tutela antecipada para autorizar a construção do seu imóvel, independentemente de anuência do condomínio.
*O comprador é representado pelo escritório *PFA